A taxa de administração é a remuneração paga pela prestação de serviços de administração, podendo também ser destinada a remunerar os demais prestadores de serviço que operacionalizam o fundo de investimento, como os descritos no item 5. Geralmente, a gestão cobra a maior fatia.
A taxa de administração é normalmente expressa em percentual ao ano sobre o patrimônio líquido do fundo, mas pode ser cobrada sobre o valor de mercado no caso dos FIIs. Para fundos imobiliários que possuem participação no IFIX, é indicado a cobrança com base no valor de mercado. Quanto ao débito, há uma provisão diária, portanto, o valor da cota patrimonial já é líquido de taxa de administração.